Estou compartilhando informações sobre o
Salário Maternidade
que copie e colei do site da Previdência:
"O salário-materidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. ....
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto...
O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais."
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24
O link foi onde 'resumi' as informações acima. Lá tem mais informações sobre o salário maternidade.
Bjsss de nós duas